Animais selvagens – Quais são? Podem ser domesticados?

Primeiramente, animais selvagens são aqueles oriundos de um ambiente natural (floresta, oceano, deserto, entre outros). São animais que vivem livremente em seu habitat natural, não são domesticados e, por isso, podem possuir um instinto agressivo com relação aos seres humanos, por uma questão de defesa. Além disso, podem ter dificuldade de reprodução fora de seu habitat natural.

Há pouco tempo, no Brasil, muitas pessoas tinham a cultura de pegar alguns desses animais selvagens para domesticá-los. O exemplo mais comum que ainda pode ser encontrado em muitas casas brasileiras de forma ilegal e, sem dúvida, o papagaio verdadeiro (amazona aestiva).

Muitos animais selvagens são, portanto, tirados de seu habitat natural e colocados em cativeiro. Isso acaba prejudicando os animais e os ecossistemas naturais.

Por esse motivo, foi criada em 1998 a lei 9.605 que regulamenta a posse de animais silvestres.

Diferença entre animais silvestres nativos e exóticos

Os animais selvagens são oriundos de um habitat natural.
Os animais selvagens são oriundos de um habitat natural.

Animais selvagens, como explicado anteriormente, são aqueles oriundos de um habitat natural. No entanto existe uma diferenciação entre animais selvagens e exóticos.

Os animais selvagens nativos, ou seja, que são naturais do Brasil, são por exemplo, o mico-leão-dourado, lobo-guará, onça-pintada, papagaio, arara, piranha, boto, capivara, dentre outros. Animais silvestres exóticos são aqueles que não fazem parte de nossa fauna natural, ou seja, leão, tigre, elefante, pavão, canguru e outros.

Há uma grande diversidade de animais selvagens (ou silvestres) por todo o mundo, e todos possuem grande importância para o equilíbrio da natureza.

Animais Selvagens e o Comércio Ilegal

Segundo o site do WWF (World Wide Fund for Nature), o Brasil é um dos países do mundo que mais exporta animais silvestres ilegalmente.  Trata-se, de fato, de um negócio que movimenta mais de 1 bilhão de dólares e comercializa cerca de 12 milhões de animais anualmente.

Com base em estudos da comissão europeia o tráfico de animais selvagens é o quarto negócio ilegal mais lucrativo do mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas, o tráfico de seres humanos, e o do comércio de armas.

Os animais selvagens mais vendidos são, sem dúvida, os seguintes: arara, papagaios, mico leão dourado, curiós, jabutis entre outros. No entanto, no Brasil não é possível mantê-los em cativeiro.

Podem ser mantidos, todavia, apenas em zoológicos, em entidades com fins científicos e que sejam legalizadas e controladas pelo Ibama, ou em outros lugares com autorização de autoridade competente.

Tráfico de Animais Selvagens

O Brasil está entre os principais alvos do tráfico de animais sevagens.
O Brasil está entre os principais alvos do tráfico de animais sevagens.

Devido à imensa diversidade de animais selvagens, o Brasil está entre os principais alvos do tráfico.

Existe o comércio ilegal de animais dentro e fora do Brasil. Os traficantes que agem internamente atuam como intermediários para os traficantes internacionais. A maior parte dos animais selvagens são capturados na região Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e o maior fluxo de tráfico é para o Sudeste.

Os animais em extinção, como a linda Arara Azul, são os que custam mais caro e, claramente, são os mais cobiçados.

As condições em que os animais se encontram nos transportes são péssimas, e muitos morrem antes mesmo de chegar ao destino. Muitos animais selvagens sofrem, ainda, maus tratos. De fato, alguns contrabandistas arrancam os dentes e as garras, cortam as penas, outros são dopados, ficam sem alimento e sem ventilação. Por isso, durante o trajeto, muitos animais acabam morrendo de forma cruel.

Os animais são, enfim, vendidos ilegalmente para lojas, feiras, colecionadores particulares e para fins científicos.

Lei de Crimes Ambientais

Traficar animais selvagens para fora do habitat natural é crime.
Traficar animais selvagens para fora do habitat natural é crime.

Existe uma ‘Lei de Crimes Ambientais’ que considera os animais, seus abrigos, ninhos, propriedade do Estado, e toda compra, venda, criação ou qualquer negócio que envolva animais, é crime.

Com o surgimento da Lei de Crimes Ambientais, a legislação ambiental no que toca à proteção ao meio ambiente é centralizada. As penas agora têm uniformização e gradação adequadas e as infrações são claramente definidas.

Além disso, contrário ao que ocorria no passado, a lei define a responsabilidade das pessoas jurídicas, permitindo que grandes empresas sejam responsabilizadas criminalmente pelos danos que seus empreendimentos possam causar à natureza.

Entre os crimes ambientais relacionados aos animais selvagens estão: a captura ilegal , o desmatamento e a degradação da natureza, o avanço da fronteira agrícola, a caça de subsistência e predatória, a venda de produtos precedentes da caça, os maus tratos, as experiências dolorosas ou cruéis.

É crime ter animais selvagens em domicílio?

Ter um animal silvestre capturado da natureza é crime e o individuo está sujeito a prisão de seis meses a um ano, além de multa.

Os animais silvestres só podem ser mantidos fora de seu habitat por criadores devidamente legalizados e controlados pelo IBAMA.

Tenho um animal selvagem. O que fazer para regularizar a situação?

Se você tem um animal selvagem é preciso regularizá-lo.
Se você tem um animal selvagem é preciso regularizá-lo.

É uma pergunta que muitos fazem, principalmente aqueles que possuem papagaios há décadas em casa. Animais que, como sabemos, se adaptam muito bem às famílias e vivem cerca de 60 anos. No entanto, a resposta é ‘não’. Não há como regularizar a posse de um animal silvestre obtido de forma ilegal.

Manter animais silvestres em cativeiro sem autorização legal é crime! As penas variam entre multas e prisão. A pena aumenta em 50% se o crime for praticado contra espécie rara ou ameaçada de extinção.

Por isso, recomenda-se que o tutor desse animal o entregue ao IBAMA ou órgãos credenciados como ‘Centro de Triagem de Animais Silvestres’ (CETAS) ou a um ‘Centro de Reabilitação de Animais Silvestres’ (CRAS).

Ao fazer isso por livre e espontânea vontade, a pessoa não sofrerá as penalidades impostas no caso de uma apreensão involuntária, conforme informado no site da Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo. Ou seja, ao entregar o animal, a pessoa ficará livre de prisão e multa. Todavia, perderá o animal.

No entanto, apesar de a legislação ambiental não admitir a regularização da posse de um animal silvestre, há diversos Tribunais do país que reconhecem a possibilidade de o tutor permanecer com o animal, desde que atendidos alguns requisitos.

Reconhecendo que alguns animais selvagens, após algum tempo de vida doméstica, perdem sua capacidade de sobrevivência no habitat natural, o Judiciário vem admitindo que a devolução desses espécimes à natureza é medida muito mais gravosa do que a sua manutenção junto à família.

Considerando a falta de qualidade de vida que o animal enfrentará na natureza ao ser rejeitado pelos bandos ou colocado como uma presa fácil aos predadores, têm surgido decisões no sentido de permitir uma “regularização judicial” que garanta a manutenção do espécime no ambiente doméstico.

Para tanto, recomenda-se a contratação de um advogado ambientalista.

Como faço para ter um animal silvestre de estimação de forma legal?

Os animais selvagens ou silvestres precisma de autorização do IBAMA.
Os animais selvagens ou silvestres precisma de autorização do IBAMA.

A aquisição de animais selvagens, ou silvestres, está sujeita a intenso controle da parte de órgãos de fiscalização ambiental. A compra deve ser realizada diretamente com criadores ou estabelecimentos habilitados junto ao IBAMA, sendo imprescindível exigir a nota fiscal da operação, que deve conter, no mínimo, as seguintes informações: nome popular do animal, nome científico do animal, tipo e número de marcação (anilhas para aves, chips para primatas e etc.).

Portanto, para ter um destes animais de forma legal, devem-se procurar entidades específicas para adquiri-los. Existem diversos tipos de criadores cadastrados no IBAMA.

Devolução de Animais Selvagens

Muitas pessoas podem querer devolver um animal silvestre ou até mesmo encontrar uma solução alternativa por impossibilidade de mantê-lo. Nesse caso, é muito importante seguir as recomendações abaixo:

No caso de posse de animal silvestre adquirido de forma ilegal, é possível entregá-lo espontaneamente ao órgão ambiental competente. Por isso, a entrega deve ser feita a um Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) ou a um Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS) autorizado.

Se o animal silvestre possui origem legal, ou seja, foi adquirido de um criador comercial ou estabelecimento comercial devidamente autorizado, é possível devolvê-lo ao criadouro de origem, ou doar o animal a um terceiro, por meio de um termo de transferência.

Caso o animal esteja acostumado à vida de cativeiro, em hipótese alguma recomenda-se a soltura do animal. Além de ser um crime ambiental, o fato de o animal ter passado boa parte de sua vida em cativeiro sem participar.

Portanto, de um programa específico de reabilitação para soltura, faz com que ele não esteja apto para viver sozinho na natureza. Isso acaba aumentando o risco de morrer de fome ou de ser predado facilmente por outros animais.

O que fazer se achar em casa um animal selvagem ferido?

No Brasil, mesmo em áreas urbanas, pode acontecer que se encontrem animais selvagens feridos ou perdidos. Nesse caso, recomenda-se entrar em contato ou entregar o animal a um Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) ou a um Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS) autorizado.

Em caso de emergência, entre em contato com o veterinário ou órgão ambiental mais próximo. Não tente manusear, alimentar ou tratar sem orientação técnica pois isso pode causar mais danos do que ajudar.

Animais selvagens com problemas de saúde. Quem pode ajudar?

Nem todo o médico veterinário tem preparo para cuidar ou orientar sobre a saúde de um animal silvestre. Para isso é necessário procurar um médico veterinário especializado nesses animais.

Últimas considerações

Ao constatar casos de maus tratos ou comércio ilegal, é possível denunciar de forma totalmente segura. Para isso, pode ser utilizada a linha verde do IBAMA, ligando 0800 618080 de Segunda à sexta, das 8h às 18h ou fazer a denuncia diretamente pelo site.

Referências

https://www.gpabrasil.com.br

http://www.ra-bugio.org.br

https://www.ibama.gov.br

https://www.wwf.org.br/

 

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